Como se proteger no recebimento do combustível

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É obrigação do revendedor varejista garantir a qualidade dos combustíveis automotivos
comercializados, na forma da legislação específica (Portaria ANP nº 116/2000, artigo
10º, inciso II).

A comercialização de combustíveis fora das especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP) acarreta interdição do posto revendedor e a lavratura de auto de infração, correspondente a multas podem variar de R$ 20.000,00 a R$ 5.000.000,00.

Para evitar esses tipos de problemas, o proprietário do posto deve seguir os seguintes procedimentos ANTES do descarregamento do caminhão.

– Recolher a amostra-testemunha. (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 6º)

– Analisar o combustível de todos os compartimentos do caminhão-tanque.
– Teor alcoólico/Masse específica para etanol
– Teor de etanol para a gasolina.

Outros parâmetros de de qualidade
– Condutividade do etanol
– pH do etanol
– Massa específica para diesel
– Teste de cor e aspecto

O revendedor varejista deve recusar o recebimento do produto em caso de qualquer não-conformidade, devendo comunicar o fato ao Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP, 0800 970-0267, no prazo máximo de 24 horas (vinte e quatro horas), considerando somente os dias úteis e informando o tipo de combustível, a data da ocorrência, o número e a data de emissão da nota fiscal e o CNPJ do emitente da nota fiscal (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, artigo 3º, parágrafo 5º).

Referência
Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis – 5° Edição – ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – Rio de Janeiro 2011.

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