Em novembro, a ANP publicou a Resolução 858/2021, alterando regras anteriores (tais como o posto multimarca o delivery de combustíveis). Porém, em dezembro, o Senado retrocedeu e impediu a revenda de vender combustíveis de outra bandeira. No entanto, o delivery e a venda direta de etanol estão permitidos.
Neste final de 2021, a velocidade de transformações enfrentadas pelo mercado de combustíveis tem sido muito grande. Alguns temas, que estiveram por meses em discussão, despertando diversas polêmicas, forma definidos em 8 de dezembro, quando o Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 27/2021) da Medida Provisório 1.063/2021.
A partir de agora, os postos de combustíveis estão autorizados legalmente a comprar o etanol hidratado diretamente de produtores ou importadores. Além disso, a venda de combustíveis na modalidade delivery foi permitida.
Porém, um dos pontos que estava, até então, presente na Resolução ANP 858/2021, que era a permissão para que postos pudessem comercializar combustíveis de outras bandeiras, distintas daquela que mantém contrato, não foi aprovado.
“A flexibilização tende favorecer o posto pela da promoção do rompimento com práticas restritivas ao livre mercado, não serviria como argumento para afrontar contratos entre os revendedores varejistas e distribuidores de combustíveis”, explicou o relator do PLV, senador Otto Alendar (PSD-BA), segundo notícia divulgada pela Agência Senado.
De acordo com Otto, a flexibilização da fidelidade a bandeira “provocou efeitos indesejáveis antes mesmo de entrar em vigor, causando certa confusão e conflitos no mercado”, o que motivou a Câmara a retirar essa previsão.
Sobre a venda direta de etanol, o relator destacou que “as limitações [contratuais] produzem ineficiências econômicas, ao impedir o surgimento de novos arranjos produtivos. No atual contexto de escalada de preços dos combustíveis, surge agora uma nova oportunidade para eliminar essas limitações”.
Vale explicar que a venda direta do etanol não será obrigatória, cabendo ao produtos ou importador e ao revendedor identificar tratar-se de opção vantajosa. “Com isso, esperamos alcançar maior competitividade no mercado e, consequentemente, um preço justo ao consumidor”, disse Otto.
Redução de preços motivou as mudanças
A discussão sobre as mudanças acompanhou o mercado ao longo de todo esse ano. Em 2021, o que mais foi comentado no setor de combustíveis foi a necessidade de abertura para promover maior competitividade e reduzir os preços nas bombas.
Na tentativa de promover essa abertura, depois de inúmeros debates, em 8 de novembro as novas regaras para os segmentos de revenda, distribuição e transporte retalhista (TRR) foram publicadas pela agência reguladora (ANP), na resolução ANP 858/2021. A regra altera outras regras do mercado, como a Resolução 41/2013, além da 8/2007 (que regulamenta a atividade de TRR) e da 58/2014 (que regulamenta a atividade de distribuidor de combustíveis).
Políticas de preços nacional
Mesmo com a questão do posto multimarcas não ter sido aprovada no Senado, o setor entende que a matemática do mercado, no que diz respeito a redução de preços, não depende exatamente de maior competição no varejo.
O preço dos combustíveis, no Brasil, segue a paridade internacional (ou seja, fica sujeito as variações da cotação do petróleo) e o câmbio. Como a economia e também o cenário político não estão em momento favorável – o real está bastante desvalorizado em relação ao dólar – há um aumento do desnível.
Não bastasse isso, ainda existem os tributos federais e estaduais que incidem fortemente nos preços, além da adição dos biocombustíveis (biodiesel no caso do diesel e etanol na gasolina).
Ou seja, o valor cobrado ao consumir, na bomba, não depende somente da concorrência.
Mas, mesmo que este fosse o fator primordial, é fato que a competição deveria começar no primeiro elo da cadeira, que é o refino.
“A revenda é o elo mais competitivo”, reforça Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis, mencionando que existem mais de 41 mil postos no país. Na avaliação dele, há vários pontos que precisam de atenção nesta nova resolução, sendo necessário que a revenda tenha e aja com cautela.
Embora um deles – posto multimarca – tenha sido excluído do senado, os demais permanecem como motivo de preocupação.
Delivery desperta preocupação
A venda de Combustíveis fora do ambiente do posto foi aprovada pelo Senado. Para o presidente da Fecombustíveis, é possível que, em casos específicos, a mudança possa propiciar benefícios ao revendedor.
“Há quem acredite que o delivery é uma alternativa para aumentar as vendas. Mas, é preciso que a revenda entenda que existe um ônus – necessidade de investir em veículo apropriado e seguir todas as regras de segurança, arcando, com custo de deslocamento. Isso elevará o preço ao consumidor ou refletirá em perdas”. A orientação é seguir as normas e fazer as contas.
Essa mudança considera mais controversa (e arriscada) do mercado.
Além do veículo adequado e dos custos de deslocamento, o revendedor que optar por essa modalidade terá que respeitar várias normas, incluindo questões trabalhistas relacionadas ao profissional que conduz o caminhão e que abastece. Os riscos vão desde a possibilidade de vazamento de produtos, que pode resultar em contaminação ambiental, até acidentes com inflamáveis em ambientes não preparados.
Nos postos, todas as normas são respeitadas. Na rua, com o veículo em trânsito, como controlar essa questão ?
Fiscalização é um problema
A primeira iniciativa dessa modalidade no Brasil foi da GOfit, braço da Refit (ex-Manguinhos), cujo histórico de irregularidades é conhecido no mercado. O projeto-piloto aprovado pela ANP, previa três únicos caminhões de entrega, apenas na cidade do Rio de Janeiro e, mesmo assim, a Agência teve dificuldades para fiscalizar. Ou seja, caso agentes irregulares resolvam aproveitar essa possibilidade, o risco é de que a Agência sequer tenha estrutura para fiscalizar e, se já é complexo verificar a qualidade e regularidade tributária em postos com endereço fixo, na modalidade móvel a perspectiva é ainda pior.
A atuação do delivery está restrita aos limites municipais, disponível apenas para venda de etanol e gasolina. Isso, na avaliação do mercado, pode fomentar uma concorrência desleal com os Transportadores-Revendedores – Retalhistas, os TRRs, cuja permissão para vender outros produtos além de diesel, foi autorizada. Inclusive, os TRRs, agora, podem vender para os postos revendedores mas, permanecem comprando de distribuidoras, uma vez que a aquisição direta das refinarias não foi autorizada.
Reportagem publicada na Revista RECAP – 4 TRI 2021 – Edição 124